Uma decisão política em simetria com a União

A vigência do estado democrático de direito é uma realidade, possa se situar em todas as frentes de luta pelos Direitos Humanos na busca pela justiça social em relação aos menos favorecidos que, por sua condição, não têm recursos para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses na conquista de seus direitos.

Destacamos a importância da negociação no curso da construção efetiva da democracia num momento histórico de uma nação e, até mesmo, de um Estado federado, principalmente na correção de injustiças praticadas contra toda uma comunidade ou um segmento social.
A ampla maioria das forças vivas da sociedade goiana, sindicatos patronais e de trabalhadores, organizações da sociedade civil, igrejas, assim como a grande maioria do Legislativo e autoridades do Executivo goiano têm se manifestado favoravelmente à anistia dos ex-servidores da Caixego, como o fez a União em relação aos seus ex-servidores e/ou empregados públicos demitidos em consequência do governo Collor.
Vejamos o parecer do nobre diretor e advogado do Sindicato dos Bancários - GO, Alfredo Gonçalves de Pádua Neto, em que diz o que segue. “A questão jurídica a ser resolvida na luta pela anistia dos ex-empregados da Caixego está em se ter uma real compreensão da Constituição da República Federativa do Brasil, ou seja, compreender que o Brasil se organiza como uma federação do tipo simétrica: forma de Estado em que há uma relação de correspondência dos princípios normativos que regem o eixo central da federação (a União) como regras norteadoras para os demais entes federados. Em outras palavras, a Constituição do Brasil não permite que os seus entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e municípios) enfrentem questões iguais de forma desigual. Assim, ao reconhecer a natureza de perseguição política, na reforma administrativa promovida no governo Collor, a União editou a Lei federal nº 8.878/94, anistiando os servidores e/ou empregados públicos, revertendo-os aos seus cargos originários ou a cargos similares por ocasião de sua extinção nos casos de liquidação da referida reforma.
Em Goiás, a situação é idêntica: a CPI da Caixego deu à sua desastrosa liquidação a mesma conotação política dada pelo legislador federal à reforma administrativa do governo Collor, ou seja, ato de natureza político apto a ensejar a concessão de anistia a seus envolvidos. Do exposto, podemos afirmar que todas as questões jurídicas enfrentadas pela Lei federal 8.878/94 – sua constitucionalidade, em particular o fato de que a anistia não fere o art. 37 da CF/88, quando trata do concurso público sacramentadas e confirmada pelo TST – servem para o caso de uma lei estadual de anistia aos ex-empregados da Caixego. Elaborando um projeto de lei ordinária, estará o Estado de Goiás agindo no estrito dever constitucional e fazendo justiça aos trabalhadores envolvidos.”
Temos certeza de que o Excelentíssimo senhor governador do Estado de Goiás não se furtará de, com determinação e dentro de seu espírito altruísta, adotar uma postura equânime que se consolida entre os administradores públicos brasileiros e restabelecer a justiça nas áreas em que se fazem necessárias tais iniciativas.
Para as memórias esquecidas, deixo a seguinte reflexão da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu art.5º: “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”
Antonio Alencar Filho é administrador e presidente da Associação de Resgate e Cidadania do Estado de Goiás

Comentários

  1. Seria um momento oportuno, já que o governador resgata a Emater que foi extinta em 2007, com a reforma administrativa.
    Nós, os ex funcionários da Caixego além de sermos anistiados, merecemos o título de PHD em paciência, afinal em setembro próximo completa 19 anos de covardia, descaso, omissão política e desrespeito a cidadania das mais de 3.500 pessoas da família Caixego.
    Deus tem nos acompanhado durante este tempo todo e com certeza Ele providenciará o governante justo e sábio, que será o "nosso homem de boa vontade."

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